DA PERSONALIDADE CIVIL
Conceito: personalidade jurídica, para a teoria geral do direito civil, é a aptidão genérica para titularizar e contrair obrigações na orbita jurídica. É o atributo que qualifica a pessoa, física ou natural e a pessoa jurídica. É uma qualidade ou aptidão genérica para titularizar direitos e contrair obrigações. Observação: há determinados entes que embora desprovidos de personalidade jurídica, são considerados sujeitos de direito, podendo integrar uma relação jurídica. Ex: as câmaras municipais. Em que momento a pessoa física ou natural adquire personalidade jurídica? A pessoa física adquire personalidade jurídica no momento do nascimento com vida, conforme estabelece o artigo 2º do Código Civil Brasileiro: "A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro." Requisitos para o Nascimento com Vida: 1. Nascimento : O bebê deve ser separado do corpo da mãe, com total ou ...