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DA PERSONALIDADE CIVIL

  Conceito: personalidade jurídica, para a teoria geral do direito civil, é a aptidão genérica para titularizar e contrair obrigações na orbita jurídica. É o atributo que qualifica a pessoa, física ou natural e a pessoa jurídica. É uma qualidade ou aptidão genérica para titularizar direitos e contrair obrigações. Observação: há determinados entes que embora desprovidos de personalidade jurídica, são considerados sujeitos de direito, podendo integrar uma relação jurídica. Ex: as câmaras municipais. Em que momento a pessoa física ou natural adquire personalidade jurídica? A pessoa física adquire personalidade jurídica no momento do nascimento com vida, conforme estabelece o artigo 2º do Código Civil Brasileiro: "A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro." Requisitos para o Nascimento com Vida: 1.     Nascimento : O bebê deve ser separado do corpo da mãe, com total ou ...

Poluição Luminosa

  A poluição luminosa é o excesso ou o uso inadequado de iluminação artificial que afeta negativamente o meio ambiente e os seres humanos. Ela ocorre principalmente em áreas urbanas, onde as luzes artificiais de ruas, prédios, veículos e letreiros são intensas e mal direcionadas, iluminando áreas onde a luz não é necessária. Esse excesso de luz não só desperdiça energia, mas também prejudica ecossistemas, a saúde humana e a observação do céu noturno. Tipos de Poluição Luminosa A poluição luminosa pode ser classificada em quatro principais tipos: 1. Brilho do céu (skyglow): o brilho que cobre o céu noturno nas cidades, causado pelo excesso de luz refletida e espalhada na atmosfera. 2. Ofuscamento (glare): quando a luz intensa causa desconforto visual, dificultando a visão e criando riscos, como em rodovias. 3. Invasão de luz (light trespass): quando a luz entra em áreas indesejadas, como janelas de residências, perturbando o sono das pessoas. 4. Clutter: acúmulo excessivo ...

Possibilidade de separação judicial mesmo após a EC 66/2010

                           A separação judicial no ordenamento jurídico é tão antiga quanto a própria historia do Brasil. A evolução histórica e social da população nestes meados, trouxe a necessidade de que se evolua legislativamente os preceitos fundamentais da vida em sociedade. Antes da EC 66/2010, o divorcio era um processo demorado, exigia-se primeiro um processo de separações de corpos que exigia no mínimo de 2 anos para que configurasse o Divórcio, acreditava-se que era o tempo levado para exercer o arrependimento e possivelmente salvar o casamento.    O advento da EC 66/2010, que alterou o parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição Federal, veio para dar mais celeridade nos processos e procedimento de Divórcio, entretanto, a referida Emenda Constitucional não se referiu ao instituto da Separação, tão somente a suprimiu, por consequência trazendo dúvidas junto aos doutrinadores quant...

DO SUPERENDIVIDAMENTO

A Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021) surgiu como uma resposta à crescente quantidade de brasileiros em situações de endividamento crônico. Essa condição, conhecida como superendividamento, ocorre quando uma pessoa acumula tantas dívidas que se torna incapaz de pagá-las, comprometendo seu sustento e o de sua família. A lei foi introduzida ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), sendo um importante avanço no fortalecimento da proteção aos consumidores.   Objetivos da Lei Seu principal objetivo é “recuperar a capacidade financeira do consumidor”, permitindo que ele quite suas dívidas de forma responsável, sem comprometer o mínimo existencial para suas necessidades básicas e dignas de vida. Além disso, a lei também busca prevenir que mais consumidores cheguem a essa situação, exigindo que instituições financeiras e demais credores sejam mais transparentes e responsáveis em suas práticas.   Principais Medidas da Lei 1.       ...