Possibilidade de separação judicial mesmo após a EC 66/2010
A separação judicial no ordenamento jurídico é tão antiga quanto a própria historia do Brasil. A evolução histórica e social da população nestes meados, trouxe a necessidade de que se evolua legislativamente os preceitos fundamentais da vida em sociedade. Antes da EC 66/2010, o divorcio era um processo demorado, exigia-se primeiro um processo de separações de corpos que exigia no mínimo de 2 anos para que configurasse o Divórcio, acreditava-se que era o tempo levado para exercer o arrependimento e possivelmente salvar o casamento. O advento da EC 66/2010, que alterou o parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição Federal, veio para dar mais celeridade nos processos e procedimento de Divórcio, entretanto, a referida Emenda Constitucional não se referiu ao instituto da Separação, tão somente a suprimiu, por consequência trazendo dúvidas junto aos doutrinadores quant...